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Dr. Fernando Nunes – Advogado inscrito na OAB/GO 54.867
Advogado trabalhista com mais de 7 anos de experiência em litígios e consultoria jurídica. Especializado em questões trabalhistas, cálculos trabalhistas, incluindo rescisões, discriminação no local de trabalho, direitos sindicais e conformidade regulatória. Excelente habilidade em negociação e redação jurídica.
Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.
Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.
Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.
A alienação parental ocorre quando um dos pais influencia negativamente a percepção da criança em relação ao outro pai, muitas vezes durante um divórcio ou separação. O Direito de Família reconhece esse problema e os tribunais podem intervir para proteger o relacionamento da criança com ambos os pais, buscando soluções que promovam o contato saudável com ambos.
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